Política

Lei que garante auxílio financeiro a crianças e adolescentes órfãos da Covid-19 é sancionada no Ceará

Elmano de Freitas ressaltou que a lei é um gesto de justiça e humanidade para os jovens que sofreram com a desestruturação do núcleo familiar

Crianças e adolescentes que perderam pai e mãe durante a pandemia de Covid-19 no Ceará receberão um auxílio financeiro de R$ 500. A lei que garante o benefício foi sancionada nesta segunda-feira (6) pelo governador Elmano de Freitas e será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) ainda hoje.

“Sancionei a lei que libera o recurso para o auxílio financeiro mensal, no valor de R$ 500, destinado a crianças e adolescentes órfãos de pai e mãe em decorrência da pandemia de Covid-19”, informou o governador.

Conforme a lei, que faz parte do programa Ceará Acolhe, o pagamento de R$ 500 será concedido a cada criança e adolescente selecionados, em parceria com entidades. Os recursos serão provenientes do Fundo Mais Infância Ceará (Femic), vinculado à Secretaria da Proteção Social (SPS).

Elmano de Freitas ressaltou que a lei é um gesto de justiça e humanidade para os jovens que sofreram com a desestruturação do núcleo de cuidado e afeto familiar.

Para a vice-governadora e secretária da Proteção Social, Jade Romero, o Ceará Acolhe é sinônimo de cuidado com essas crianças e adolescentes. “O recurso financeiro vai dar suporte na criação e no desenvolvimento desses jovens, mas é importante lembrar que existem outras ações que complementam esse cuidado”, disse.

Jade Romero destacou que o programa também prevê a inserção das crianças e adolescentes em serviços e benefícios socioassistenciais, o acompanhamento familiar e institucional, além da implementação de ações integradas de proteção social.

Inscrições

As crianças e adolescentes que se enquadrarem nos critérios e que tenham até 18 anos podem se inscrever a qualquer época. Para ter sua situação analisada, basta acessar o site da SPS (www.sps.ce.gov.br) ou buscar a secretaria de Assistência Social do seu município.

Fonte: O Estado CE

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