Justiça absolve definitivamente Adail Carneiro e encerra ação penal
A Justiça encerrou definitivamente as ações penais envolvendo o ex-deputado federal Adail Carneiro, concluindo pela sua absolvição nas acusações que motivaram sua prisão e os processos judiciais dos últimos anos.
Em fevereiro de 2025, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) absolveu, por unanimidade, Adail Carneiro, reformando integralmente a condenação de primeira instância e reconhecendo a insuficiência de provas para sustentar a acusação. A decisão absolutória transitou em julgado em outubro de 2025, sem interposição de recurso pelo Ministério Público Federal.
Com o trânsito em julgado, a ação penal foi definitivamente encerrada, inexistindo condenação criminal decorrente desse processo.
Para Adail Carneiro, a decisão representa o reconhecimento da verdade após anos de tramitação judicial.
“Nunca perdi a confiança de que a verdade prevaleceria. Agora, com esse capítulo definitivamente encerrado, sigo com a consciência tranquila, de cabeça erguida e motivado a continuar contribuindo com o desenvolvimento do Ceará.”
Empresário e ex-deputado federal, Adail Carneiro exerceu mandato na Câmara dos Deputados, onde foi relator da legislação que regulamentou as atividades dos profissionais da beleza, e pela autoria da lei que regulamenta a profissão do corretor de moda, além da destinação de recursos para diversos municípios cearenses. Sua trajetória também é marcada pela atuação como empreendedor e gerador de empregos.
A defesa destaca que as decisões judiciais encerram definitivamente as acusações, reafirmando a inexistência de responsabilidade criminal do ex-parlamentar.
A assessoria informa que as decisões judiciais se encontram disponíveis para consulta e comprovam a inexistência de condenação criminal transitada em julgado contra Adail Carneiro.
