Barulho de campanhas incomoda entornos de hospitais em Fortaleza
O avanço da campanha eleitoral pelas ruas do Ceará já provoca reclamações de moradores sobre o barulho causado por ações de candidatos e militantes. Entre os pontos que exigem atenção estão as áreas próximas a hospitais, onde a legislação eleitoral estabelece restrições específicas para a utilização de equipamentos de som.
O incômodo relatado por moradores ocorre em um cenário no qual os carros de som, minitrios e trios elétricos aparecem como o principal tipo de denúncia registrada no Ceará no aplicativo Pardal, ferramente da Justiça Eleitoral para denunciar eventuais irregularidades de campanha.
Consulta realizada pelo O POVO na manhã desta terça-feira, 1º de setembro, mostra que o Ceará tinha 483 denúncias registradas no aplicativo. Deste total, 127 eram relacionadas a “Carro de Som, Minitrio e Trio Elétrico”, o equivalente a 26,5% das ocorrências.Fortaleza concentra 90 das 127 denúncias, sendo o município com maior número de registros no Estado. Os demais casos estavam distribuídos por Amontada (1), Camocim (19), Cascavel (4), Caucaia (3), Eusébio (1), Ipueiras (1), Itaitinga (1), Juazeiro do Norte (1), Maranguape (1), Pacatuba (2), Paracuru (2) e Viçosa do Ceará (1).Os registros correspondem a denúncias feitas por eleitores e não significam, necessariamente, que todas as situações tenham sido consideradas irregulares pela Justiça Eleitoral.
No conjunto das 483 denúncias registradas no Ceará, 45% aparecem no aplicativo como “peticionados no PJe”; 27,5% estão “em andamento” e 27,1% constam como “baixada do Sistema”. O Pardal não detalha o andamento individual das denúncias de carros de som, minitrios e trios elétricos. Barulho próximo a unidades de saúde Moradora do Centro, em Fortaleza, a funcionária pública aposentada Virginia Leite afirma que ela e os vizinhos foram incomodados algumas vezes desde o início da campanha.
O prédio onde ela mora fica próximo a um hospital. “Alguns dias atrás teve muito barulho com carros de som de dois candidatos diferentes, mas muita gente do prédio estava incomodada e descobrimos o Instagram dos candidatos e nós, moradores, reclamamos”, afirmou. Segundo Virginia, após as reclamações, não houve um novo episódio. Ela, porém, teme que o problema volte a ocorrer com o avanço da disputa eleitoral. “Não duvido que quando esquentar a disputa, retorne o transtorno”, acrescentou. Em outros caso, tem sido constante o registro de barulhos altos e carros de som ligados a vários candidatos no cruzamento entre as avenidas Domingos Olímpio e Aguanambi. Nas proximidades existem unidades hospitalares e clínicas. Além de carros de som, foram registrados queima de fogos e passagens de carreatas com volume de som elevado.
Som é proibido a menos de 200 metros de hospitais
As regras divulgadas pela Justiça Eleitoral estabelecem que é vedada a instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som a menos de 200 metros de hospitais e casas de saúde.A restrição também vale para as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios; tribunais judiciais; quartéis e outros estabelecimentos militares. Escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros também estão incluídos quando estiverem em funcionamento. A legislação permite a utilização de aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico durante comícios, observados os horários previstos. Já carros de som e minitrios podem ser utilizados em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios. Nesses casos, porém, também precisam ser respeitadas as demais restrições previstas na legislação.
Para carros de som e minitrios, o limite é de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo.
Hospitais também têm restrições para propaganda
As limitações não se restringem ao barulho. A legislação eleitoral proíbe a realização de propaganda eleitoral de qualquer natureza em bens de uso comum. Em decisão de junho de 2025, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou o entendimento de que hospitais, inclusive particulares, são considerados bens de uso comum para fins eleitorais. No julgamento, o TSE considerou irregular a distribuição de material eleitoral em hospital. A Corte destacou que, embora a jurisprudência admita excepcionalmente a panfletagem em espaços abertos de convivência pública, como praças, ruas e feiras, essa flexibilização não se aplica aos hospitais.
A decisão levou em conta a natureza institucional dos estabelecimentos de saúde e a necessidade de preservar o ambiente. Assim, a distribuição de material eleitoral em hospitais é considerada propaganda irregular. Também é proibida a veiculação de propaganda eleitoral, como placas, faixas, cartazes ou pinturas, dentro ou na fachada de hospitais, clínicas e prontos-socorros. Como denunciar propaganda eleitoral irregular Eleitores que identificarem uma possível irregularidade podem utilizar o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A ferramenta recebe denúncias relacionadas à propaganda eleitoral e permite que o cidadão encaminhe informações sobre possíveis infrações.
Para registrar uma ocorrência, o eleitor pode informar o que aconteceu e anexar elementos que ajudem na apuração, como fotos, vídeos, áudios e endereços eletrônicos, além de indicar a localização do fato. O registro é encaminhado para análise da Justiça Eleitoral. A denúncia, entretanto, não representa por si só a confirmação de uma irregularidade: cabe às autoridades competentes avaliar o caso e adotar as providências necessárias. No caso de propaganda sonora, informações como o endereço, horário, identificação do candidato e registro do material utilizado podem auxiliar na apuração.
Fortaleza concentra maioria das denúncias de som Dos 127 registros de “Carro de Som, Minitrio e Trio Elétrico” feitos no Ceará até a manhã desta terça-feira, 90 estavam em Fortaleza. O número representa cerca de 71% das denúncias dessa categoria no Estado. Camocim aparece em seguida, com 19 registros. Os demais municípios tiveram no máximo quatro ocorrências cada. A concentração em Fortaleza ocorre em meio à circulação de candidatos e apoiadores pelas diferentes regiões da Capital durante a campanha, quando carros de som e outros equipamentos são utilizados em ações de rua. Além das regras sobre distância de hospitais e outros locais protegidos, a legislação estabelece horários e limites de volume para a propaganda sonora.
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