Lula sanciona lei que amplia folgas para exames preventivos na CLT
Nova regra aumenta o número de dias que trabalhadores podem se afastar para realizar exames de câncer sem prejuízo no salário; medida visa reduzir diagnóstico tardio.
Brasília / DF – A legislação trabalhista brasileira deu um passo importante na proteção à saúde do trabalhador. A nova lei sancionada nesta quinta-feira (09/04) amplia de 3 para 5 dias (a cada 12 meses de trabalho) o direito à ausência justificada para a realização de exames preventivos de câncer. A mudança altera o artigo 473 da CLT e busca dar mais tempo para que funcionários consigam realizar baterias de exames que, muitas vezes, exigem mais de um dia de deslocamento ou preparo.
O Que Muda na Prática?
A alteração traz benefícios diretos para o empregado e novos deveres para o RH:
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Ampliação do Prazo: O trabalhador agora tem até 5 dias por ano para realizar exames de rastreamento de câncer devidamente comprovados.
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Sem Desconto no Salário: Essas ausências são consideradas faltas justificadas, ou seja, o empregador não pode descontar o dia nem o descanso semanal remunerado (DSR).
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Prevenção de Doenças: O foco é incentivar que homens e mulheres realizem exames como mamografia, preventivo (Papanicolau), colonoscopia e exames de próstata de forma regular.
Impacto na Saúde e na Economia
A medida é vista por especialistas como um investimento, não um custo:
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Diagnóstico Precoce: Quanto mais cedo uma doença é descoberta, maiores as chances de cura e menor o tempo de afastamento longo (pelo INSS) no futuro.
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Qualidade de Vida: Reduz a ansiedade do trabalhador que precisava “escolher” entre trabalhar ou ir ao médico.
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Cultura Organizacional: Empresas que incentivam a saúde preventiva tendem a ter equipes mais engajadas e menor rotatividade.
