JUSTIÇA DO CEARÁ QUE ESTADO FORNEÇA DIETA ENTERAL E INSUMOS COM DESNUTRIÇÃO GRAVE PARA IDOSO COM DESNUTRIÇÃO GRAVE, EXPLICA ADVOGADO ESPECIALISTA
O direito à saúde é uma garantia fundamental e dever do Estado, integrando o núcleo do mínimo existencial e do princípio da dignidade da pessoa humana. Quando um paciente hipossuficiente necessita de insumos médicos e dieta enteral indispensáveis à sua sobrevivência, o Poder Público não pode se recusar a fornecê-los sob a alegação de limitação orçamentária ou entraves administrativos.
Sob a condução jurídica do Dr. Douglas Dantas (@douglasdantas.adv), o Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Pública da Comarca de Fortaleza (TJCE) julgou procedente a ação para obrigar o Estado do Ceará a fornecer por tempo indeterminado suplementação nutricional (Isosource) e insumos (frascos, equipos e seringas) a um idoso de 78 anos portador de desnutrição severa (IMC 15,42 kg/m²).
A atuação técnica sustentou que o direito à vida e à saúde prevalece sobre interesses financeiros estatais e que a inércia do ente público no fornecimento dos insumos essenciais à nutrição gerava risco iminente de óbito por inanição. Acolhendo os fundamentos, o Judiciário confirmou a tutela de urgência e determinou a entrega regular e contínua de todo o suporte nutricional exigido pelo laudo médico.
Principais pontos e direitos garantidos na decisão:
✅ Mínimo Existencial Assegurado: Aplicação dos artigos 6º e 196 da Constituição Federal para garantir o direito à saúde e à vida digna.
✅ Inafastabilidade do Dever Estatal: Inaplicabilidade do princípio da reserva do possível diante do risco nutricional grave do paciente.
✅ Fornecimento Continuado: Obrigação de entrega mensal de dieta enteral especial e insumos hospitalares (equipos, frascos e seringas).
✅ Efetividade do Provimento Judicial: Confirmação da tutela antecipada com determinação de cumprimento indeterminado no SUS.
Garantir o acesso aos itens essenciais de saúde é uma medida indispensável para conter omissões estatais e preservar vidas.
