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Justiça antecipa período de suspensão de cobranças contra Casas Bahia

Com isso, ficam suspensas por 180 dias, a contar de 19 de agosto e até 15 de fevereiro de 2027, “todas as ações e execuções contra as recuperandas (empresas do grupo)” e estão vedados “novos atos constritivos”.

A juíza da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, Taina Maria Leonardo de Oliveira, acolheu pedido da Casas Bahia (BHIA3) e determinou ontem, 28, a antecipação do chamado “stay period” no processo de recuperação judicial da varejista.

Assim, ficam suspensas por 180 dias, a contar de 19 de agosto e até 15 de fevereiro de 2027, “todas as ações e execuções contra as recuperandas (empresas do grupo)” e estão vedados “novos atos constritivos”. No dia 19, a magistrada já havia antecipado parcialmente as proteções pedidas pela empresa, daí o prazo começar a contar desta data.

A Casas Bahia pediu recuperação judicial em 16 de agosto para reestruturar R$ 17,3 bilhões em dívidas. O processamento da ação ainda não foi deferido, mas a juíza ressalta que a lei autoriza “expressamente a concessão de tutela de urgência antecedente para suspender execuções e atos de constrição antes da decisão formal de processamento”.

Ela ressalta que “o perigo de dano revela-se concreto e atual”. “Conforme demonstrado pelas recuperandas, a notícia do ajuizamento recuperacional deflagrou corrida de credores contra o patrimônio do Grupo, com bloqueios judiciais que alcançaram cerca de R$ 9 milhões em poucos dias e risco iminente de desfalque patrimonial. Deixar as devedoras desprotegidas durante os 30 dias da constatação prévia comprometeria a viabilidade do soerguimento empresarial”, afirmou.

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