Fux diverge e vota pela anulação do processo da trama golpista
No quarto dia de julgamento dos oitos acusados do núcleo central da trama golpista, nessa quarta-feira (10), o ministro Luiz Fux divergiu dos dois votos anteriores e se manifestou pela anulação do processo que tramita na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao contrário de Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flávio Dino, que votaram na terça-feira (9) pela condenação de Jair Bolsonaro (PL) e sete aliados, Fux disse que o STF não é competente para julgar a ação penal porque os réus não detém foro especial por prerrogativa de função e que, se assim o fosse, a competência seria do plenário, formado por todos os 11 ministros, e não da 1ª Turma, que tem cinco integrantes.
Em voto que levou toda essa quarta-feira, Fux afirmou que, como Bolsonaro já não ocupava o cargo de presidente, deveria ser julgado em instância inferior. Disse também que o STF mudou a competência para o julgamento depois da data dos crimes discutidos no caso. O magistrado também abordou a alegação de advogado dos réus de que haveria cerceamento de defesa em razão da prática de data dump, explicado pelo ministro como “disponibilidade tardia de um verdadeiro tsunami de dados”. Fux disse que o fato pode interferir na garantia do contraditório.
O ministro também falou sobre a delação do tenente-coronel Mauro Cid, ex- ajudante de ordens de Bolsonaro, votando para validá-la. Antes, havia apresentado dúvidas sobre a colaboração, citando as muitas idas de Cid à Polícia Federal (PF) para manifestação. Sobre o deputado federal Alexandre Ramagem (PL/RJ), o ministro defendeu a suspensão de todos os crimes, em razão de ele ser parlamentar. Atualmente, existe a suspensão dos crimes de dano e deterioração do patrimônio, porque teriam ocorrido depois da diplomação de Ramagem como deputado.
Fux tocou na tipificação dos crimes e afirmou que é importante que a conduta do réu seja enquadrável no que é previsto na lei. Também falou no perigo do emprego da interpretação extensiva dos tipos penais, sinalizando a tipicidade (adequação da conduta à descrição do crime) como basilar para o Estado de Direito. Ao se debruçar sobre o crime de organização criminosa, entendeu que esse não seria o caso de Bolsonaro e aliados por faltarem características previstas na legislação, como estabilidade e permanência, o que não teria sido comprovado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Ele afirmou entender que, na verdade, trata-se de concurso de pessoas, quando dois ou mais agentes agem juntos, em comunhão de vontade, para praticar um mesmo delito. O ministro também disse que não ficou demonstrado concretamente a utilização da arma de fogo pelo grupo.
Fux disse que crimes de dano exigem ação, o que demanda participação física e direta do réu. Ele também afirmou que não há provas nos autos de que os acusados tenham ordenado a destruição do dia 8 de janeiro de 2023. Segundo o ministro, um acusado não pode ser responsabilizado por terceiro, especialmente se não for provado vínculo, determinação direta ou omissão quanto ao dever de impedir o resultado.
Além de votar as chamadas questões preliminares apresentadas pelas defesas dos acusados, sendo favoráveis a maioria delas, Fux entrou no mérito do caso. Os acusados são Bolsonaro; Mauro Cid; Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa. Eles respondem pelos crimes de organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça; e deterioração de patrimônio tombado. Ramagem, por ser deputado, responde somente a três crimes.
O julgamento continua nesta quinta-feira (11).
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