A importância das Parcerias Público Privadas na Gestão Municipal
As PPPs, no Brasil, são regulamentadas pela Lei Federal nº.: 11.079/2004, que as define como o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada (usuário paga uma tarifa e o poder público uma contraprestação) ou administrativa (administração pública é a usuária direta ou indireta do serviço, pagando a totalidade da contraprestação ao parceiro privado.
As PPPs são contratos administrativos de longo prazo, prevê um regime de garantias para o parceiro privado e o planejamento e execução devem seguir ritos transparentes, com ampla publicidade, audiências públicas e mecanismos de controle social.
A Lei prevê um regime de garantias para o parceiro privado e detalha a matriz de riscos, que define quem arca com cada tipo de risco, estabelecendo limites para o valor total das contraprestações que um ente federativo pode assumir em PPPs, visando a responsabilidade fiscal.
A complexidade das PPPs demanda uma capacidade técnica e de gestão robusta por parte do município, tanto na fase de modelagem e licitação quanto no acompanhamento e fiscalização contratual. O longo prazo dos contratos de PPP exige um compromisso que transcende mandatos políticos.
As PPPs são atrativas para municípios com “limitações fiscais” pois permitem que o poder público realize grandes investimentos em infraestrutura e serviços sem a necessidade de dispêndio imediato de todo o capital, distribuindo os pagamentos ao longo do tempo.
Embora as PPPs gerem receitas indiretas (melhora na arrecadação municipal, aquecimento da economia local), o pagamento das contraprestações públicas representa um compromisso fiscal de longo prazo.
A avaliação da viabilidade financeira de uma PPP deve considerar não apenas o custo direto da contraprestação, mas também os benefícios indiretos (sociais, econômicos, ambientais) e a alocação de riscos, comparando-a com outras formas de provisão do serviço.
Cabe ao gestor público conduzir esse processo com planejamento, responsabilidade fiscal e compromisso com o interesse coletivo.
Marcos Izequiel é administrador, advogado e gestor financeiro. Oficial na reserva da PMCE é atualmente Conselheiro, diretor financeiro e administrativo do CRA-CE e membro do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB-CE.
