Ceará tem 163 barragens sem dados para agência classificar segurança dos reservatórios
Órgão federal, ANA aponta que informações da SRH são insuficientes para análise. Pasta estadual fala em dificuldade de acesso a dados de terceiros.

Das 500 barragens cadastradas pela Secretaria dos Recursos Hídricos do Ceará (SRH) no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), 163 não possuem informações suficientes para que seja verificado o enquadramento na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) – a avaliação do órgão nacional define se as estruturas do tipo são seguras ou inseguras. O número corresponde a 33% das barragens oficializadas no Estado e consta no Relatório de Segurança de Barragens 2026, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), divulgado em 3 de julho.
A porcentagem do território cearense aparece na coluna “Não verificadas quanto ao enquadramento na PNSB’’. A pasta estadual fiscalizadora das barragens cadastradas na base nacional é a SRH. Em resposta ao O Estado, a ANA esclarece que, para que uma barragem deixe de ser classificada como segura ou insegura, quem fiscaliza deve inserir no SNISB dados técnicos “específicos” que verifiquem a condição do reservatório. No relatório divulgado no ano passado, o Ceará possuía 80 barragens a menos cadastradas na base da PNSB, ou seja, 420. Destas, 102 não estavam verificadas quanto ao status.
O número de 2025 representava, à época, porcentagem de 24%, o que pode sugerir que, neste ano, apesar da inclusão das 80 barragens, pode não ter havido registro das informações técnicas consideradas essenciais pela agência. Entre os dados considerados fundamentais pelo órgão que precisam constar no sistema estão: a altura do maciço, quando igual ou maior a 15 metros; a capacidade total do reservatório, sendo maior ou igual a 3 milhões de metros cúbicos; presença de resíduos perigosos no reservatório; e a classificação do Dano Potencial Associado (DPA) médio ou alto.
O Estado questionou a SRH o porquê dessas informações não terem sido enviadas, se a secretaria pretende enviá-las à ANA e quando. A pasta informou que a verificação de enquadramento de uma barragem na PNSB depende de informações de terceiros. “O enquadramento de uma barragem na […] PNSB depende da avaliação de informações como altura do maciço, capacidade de armazenamento e dano potencial associado. Em muitos casos, os empreendedores fornecem apenas informações básicas, como a localização da barragem e seus dados cadastrais (CPF/ Endereço/Telefone e Email)”.
No mesmo texto, a pasta estadual acrescenta que “a grande maioria das barragens existentes no Ceará não possui projeto executivo, outorga de interferência hídrica ou outros documentos técnicos que permitam verificar suas características’’. A SRH também menciona que “vem intensificando” as ações de cadastramento com o objetivo de “ampliar o conhecimento sobre as barragens existentes no Estado e promover a regularização das estruturas’’. Por fim, sinaliza que “continuará desenvolvendo ações de fiscalização, orientação e atualização cadastral, encaminhado à ANA as informações à medida que forem obtidas e validadas’’.
“Índice de incerteza”
A ANA sinaliza que a ausência de informações sobre a altura das barragens e sobre a classificação do DPA é o principal obstáculo para reduzir o que chama de “índice de incerteza” no país. A agência também esclarece que os 163 reservatórios do Ceará que atualmente não podem ser analisados não colocam o estado em uma posição acima ou abaixo de unidades da federação. Ainda segundo a ANA, o relatório não estabelece um ranking, pois os cadastros refletem diferentes estágios de identificação das barragens e de preenchimento das informações pelos órgãos fiscalizadores.
Nacionalmente, de acordo com os números oficiais, 48% das barragens cadastradas ainda não possuem dados suficientes para essa verificação. O levantamento de 2026 também aponta seis barragens cearenses como prioritárias para a gestão da segurança: Forquilha, General Sampaio, Bonito, Acaraú Mirim, São Vicente e Jaburu I. O indicador reflete-se como uma espécie de alerta ao poder público para os reservatórios com essa definição.
Conforme a ANA, essas estruturas foram incluídas na lista por atenderem aos critérios definidos no relatório, que considera, de forma conjunta, barragens com Dano Potencial Associado (DPA) médio ou alto e Categoria de Risco (CRI) alta ou com registro de anomalias estruturais que possam comprometer sua integridade. A agência ressalta que essa classificação não significa risco iminente de rompimento, mas indica a necessidade de “priorização das ações de fiscalização, manutenção e adoção de medidas preventivas”.
Instituída pela Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, a Política Nacional de Segurança de Barragens tem o objetivo de garantir que padrões de segurança de barragens sejam seguidos, de forma a reduzir a possibilidade de acidentes e suas consequências, além de regulamentar as ações e padrões de segurança.
OE
